No julgamento dos recursos do processo do mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quarta-feira (26) que as penas por formação de quadrilha sejam mantidas para o publicitário Marcos Valério e os ex-sócios dele, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, condenados na Ação Penal 470. Segundo Janot, as provas obtidas na denúncia comprovaram a associação de mais de duas pessoas para delinquir. De acordo com o procurador, laudos do Instituto Nacional de Criminalista confirmam a configuração do crime. No entendimento de Janot, Valério e seus sócios cometeram crimes quando estavam à frente de suas agências de publicidade. “Houve uso da estrutura societária para a prática deliberada de ilícitos. Eles seriam responsáveis por disponibilizar a estrutura necessária para irrigar os objetos da empreitada”, afirmou. Segundo a defesa de Valério, os laços entre o publicitário e os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz eram profissionais, em função da sociedade que tinham nas agências de publicidade SMP&B e DNA. Marcos Valério foi condenado a 40 anos de prisão; Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Eles estão presos, cumprindo penas das condenações para as quais não cabem mais recursos, como corrupção, peculato e evasão de divisas. Nesta fase do julgamento, os ministros vão decidir se oito condenados poderão ter as penas revistas, porque tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012. Os recursos são chamados de embargos infringentes. Todos os réus que terão os recursos analisados estão presos para cumprir as penas em que não cabem mais recursos, como corrupção, peculato e evasão de divisas.