Por mais agilidade, PBH libera início de obras sem projeto executivo

Amália Goulart e Ana Flávia Gussen - Hoje em Dia
06/04/2013 às 07:20.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:35

Para acelerar as obras na capital, o prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB) permitirá que empreendimentos sejam iniciados sem o projeto executivo concluído. Segundo decreto publicado nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do Município (DOM), as obras poderão começar apenas com o projeto básico. O decreto abre a possibilidade para que qualquer obra seja contratada sem o detalhamento executivo. Ele não diz nada a respeito de exceções.    O prefeito alega, no entanto, que vai utilizar da permissão apenas para casos excepcionais. “A prefeitura, como política, definiu que só contrata com projeto executivo. O decreto é apenas para regulamentar as exceções, que podem ocorrer eventualmente por demanda de tempo e urgência”, argumentou.    De acordo com o prefeito, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou as contratações sem projeto executivo. “O Tribunal de Contas já admite esta possibilidade. Ou seja, você faz uma licitação com projeto básico, incluindo a execução do projeto executivo durante a obra. O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) já é assim. Aí você já tem o preço fechado”, justificou.    RDC   O projeto executivo é o que traz o conjunto dos elementos necessários à execução completa da obra, como quantidade e qualidade de material, especificações, cálculos e detalhes de todas as etapas do empreendimento.   Devido aos eventos da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, o governo federal conseguiu aprovar no Congresso o RDC. Anteriormente, uma licitação só poderia acontecer se a obra tivesse projeto executivo. A mudança teve como premissa agilizar contratações. Os críticos alegam, entretanto, que, ao ser mais flexível, abriria brecha para possíveis irregularidades, como aumento de aditivos e preços acima de mercado. O governo contesta a ideia.    Na prefeitura, o inciso que trata do novo regime de obras foi inserido ao decreto de 2009 que constitui o grupo executivo de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.

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