A Justiça de Santa Adélia, município de 14,3 mil habitantes do interior de São Paulo, cassou os mandatos do prefeito, vice e três vereadores, acusados de trocar votos por gasolina. O chapa do prefeito Marcelo Hercolin (DEM) era a única concorrente no pleito de 2012. Como cabe recurso, eles continuam no cargo.
De acordo com a sentença, divulgada nessa terça-feira, 23, os então candidatos avisavam o proprietário do posto de gasolina, que era autorizado a abastecer os veículos de moradores que fossem ao local e informassem que a cobrança era em nome de um dos políticos. Os valores eram anotados em uma lista, depois repassada aos candidatos.
Durante a campanha, um juiz eleitoral observou a movimentação e denunciou o caso ao Ministério Público Eleitoral. Segundo depoimentos de funcionários do estabelecimento, a prática ocorreu diariamente e a movimentação aumentou na semana anterior à votação. "Diante de todas as provas colhidas, seja a lista apreendida, sejam as provas testemunhais, não resta dúvida de que os candidatos captaram ilicitamente os votos dos eleitores com a doação de combustível e abusaram do poder econômico", diz a sentença do juiz eleitoral Rodrigo Rissi Fernandes.
Os citados no processo negam que tenha havido compra de votos e afirmaram que a entrega do combustível era para uso exclusivo de cabos eleitorais. O juiz, no entanto, entendeu que os gastos não estavam devidamente declarados na prestação de contas dos candidatos. Em sua decisão, o juiz questionou o fato de não haver notas fiscais que comprovassem o abastecimento.
Além da cassação dos mandatos, o juiz declarou o prefeito, vice e os vereadores inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicou multa de R$ 10,6 mil a cada um.
Por meio de nota, o prefeito e o vice, Euclides Balancin (PT), informaram que já recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). "Não houve fraude, uma vez que todos os proprietários de veículos que foram abastecidos tinham contrato de trabalho para a campanha eleitoral, bem como os seus veículos tinham contrato de comodato para o trabalho realizado", informou a nota. Os vereadores André Luís Miranda (PSDB), Guilherme Colombo (DEM) e Antônio Ângelo Caprio (PSD) também vão recorrer.
Após os recursos, caso seja mantida a decisão de que houve crime eleitoral, a Justiça pode determinar a realização de nova eleição. (colaborou Diego Ramos)
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