(Eugênio Moraes/Arquivo Hoje em Dia)
A Prefeitura de Belo Horizonte protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar, de número 3272, com pedido de medida liminar, pedindo a suspensão da eficácia do artigo 160 da Lei Orgânica do Município (LOMBH), que elevou para 30% o percentual mínimo para investimento em educação e ampliou a base de cálculo a ser considerada para essa destinação.
Segundo a ação, a manutenção do dispositivo representaria graves prejuízos ao município, entre eles a provável rejeição de suas contas por descumprimento dos parâmetros ali fixados.
No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), o artigo 160 da LOMBH foi considerado inconstitucional, sob o argumento de violação às normas do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelecem o percentual mínimo de 25% e base de cálculo específica para aplicação anual na área de educação.
Entre outros aspectos, a PBH alegou que as regras fixadas na lei orgânica exigiriam a aplicação de até 123% a mais do que o limite fixado na Constituição e valor superior a 51% de sua receita de impostos.
O TJ-MG julgou improcedente a ação, e a prefeitura entrou com o Recurso Extraordinário (RE) 477624 junto ao STF. O relator do RE, ministro Dias Toffoli, negou o apelo por considerá-lo fora do prazo, por não se aplicar a processo de controle abstrato de constitucionalidade a regra do artigo 188 do Código de Processo Civil, que prevê prazo em dobro para a Fazenda Pública recorrer.
O município interpôs agravo de instrumento, que aguarda o julgamento pelo Plenário da Corte, de outro agravo sobre o mesmo tema.
Segundo o STF. a Prefeitura de BH alega que a manutenção do dispositivo resultaria na possível rejeição das contas, com suspensão de transferências voluntárias de recursos federais e comprometimento das finanças municipais. Isso, por sua vez, criaria obstáculos à execução de projetos relacionados à mobilidade urbana, entre eles os atrelados à agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014 e que demandam constantes repasses de recursos federais.
Em nota, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte informou que não haverá nenhuma redução no orçamento para a educação ou retirada de recurso da mesma para ser aplicado em obras da Copa.
A Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal teve como propósito tentar fazer prevalecer o critério previsto na Constituição Federal em seu artigo 212, que vincula a aplicação de 25% das receitas de impostos dos municípios na área da educação, por ser de hierarquia superior ao critério previsto na Lei Orgânica, e não para diminuir os recursos que vem aplicando na área da educação.
A PBH sempre cumpriu a determinação constitucional que data de 1988. No entanto, a Lei Orgânica do Município, violando a Constituição, alterou a vinculação constitucional, determinando a aplicação de 30% de toda a receita do município na área da educação.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que os municípios brasileiros devem seguir, obrigatoriamente, o critério previsto na Constituição, não sendo válidas as alterações promovidas pelas leis orgânicas municipais.
A Prefeitura de Belo Horizonte confirma que continuará investindo na educação recursos superiores aos previstos na Constituição e que todas as políticas públicas da área da educação serão mantidas e ampliadas.