Em decisão publicada nesta quinta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão do ex-prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga (DEM). O político está preso preventivamente desde o dia 2 de julho por envolvimento em fraudes e desvio de dinheiro público e já foi denunciado 79 vezes. Entre as acusações estão a contratação, sem licitação e com superfaturamento, shows para o centenário da cidade, no ano passado; o superfaturamento em contratação de serviços de limpeza urbana; e fraudes em processos licitatórios destinados à aquisição de precatórios judiciais em mais de 100 cidades do Norte de Minas. Ao todo, três mandados de prisão foram expedidos contra Warmillon. No pedido de habeas corpus enviado ao STJ, a defesa do ex-prefeito alegou que não existe motivo para a prisão cautelar, já que interceptação de conversas mantidas entre o ex-prefeito e seu advogado - e que deram ensejo ao decreto prisional - traduzem o legítimo exercício do direito de defesa do acusado. Além disso, o advogado alegou ainda que não se pode extrair da referida gravação que ele iria causar tumulto à instrução criminal ou comprometer a ordem pública. Entretanto, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, entendeu que o pedido formulado pela defesa não se enquadra na hipótese excepcional que admite o cabimento do habeas corpus para atacar decisão liminar. Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva evidenciou o risco à ordem pública e demonstrou que Warmillon Braga poderia comprometer o andamento do processo e a colheita das provas. “Portanto, não verifico, assim, a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente perfunctório”, concluiu o ministro.