Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decretou ontem o final do processo em relação ao ex-deputado Pedro Correa, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O próximo passo deverá ser a prisão do ex-parlamentar no regime semiaberto, o mesmo no qual está o ex-ministro José Dirceu.
Barbosa rejeitou recursos de Pedro Correa e declarou o que no jargão jurídico é conhecido como "trânsito em julgado" de um processo. Ou seja, o momento em que uma condenação se torna definitiva e, portanto, deve ser iniciado o cumprimento de uma pena.
Na sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado um parecer ao STF opinando que Pedro Correa deveria ser preso. Conforme o procurador, o ex-deputado não tinha direito a um recurso denominado embargo infringente. Esse recurso garante, na prática, um novo julgamento para réus. Mas somente pode ser usado quando o acusado conseguiu garantir pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no caso de Correa.
"No caso concreto, as condenações impostas ao réu Pedro Corrêa não podem mais ser modificadas, na medida em que ele foi condenado pelo crime de corrupção passiva com divergência de apenas dois votos", afirmou o procurador.
Além de Corrêa, Janot havia pedido a prisão imediata do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Janot deve ainda encaminhar parecer no mesmo sentido para os casos dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e do advogado Rogério Tolentino.
Bispo
Ontem, Janot também recomendou a prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado no julgamento do mensalão a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Bispo Rodrigues pediu para ter seu caso julgado novamente, mesmo sem o mínimo de votos estipulado pelo regimento do STF. Bispo Rodrigues foi condenado de forma unânime pelo crime de corrupção passiva. Apenas três ministros votaram de forma divergente no caso de lavagem de dinheiro.
"As condenações impostas ao réu não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no que pertine à lavagem de dinheiro, com apenas três votos de divergência", afirmou o procurador.
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