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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria da ação sobre a validade do decreto do Estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da Covid-19. Mais cedo, Mendes manteve a validade do decreto.
Segundo Aras, o processo deve ser relatado pelo ministro Nunes Marques, que, no sábado (3), atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
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A questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes
Ainda de acordo com o procurador-geral, a questão sobre a validade de decretos estaduais que impedem a realização de cultos religiosos deve ser conduzida por Nunes Marques, conforme as regras do regimento interno do STF. “A verificação das datas de propositura e de distribuição, bem como a caracterização da coincidência de objetos das ações recomenda seja a ADPF 811/SP redistribuída, por prevenção/dependência, ao ministro Nunes Marques, relator da ADPF 701/MG (mais antiga)”, argumentou.
Na ação em que Gilmar Mendes manteve a validade do decreto de São Paulo, Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para Augusto Aras, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus (Covid-19).
Diante do impacto provocado pelas decisões de Mendes e Nunes Marques, o caso será decidido na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.