Procurador rebate decisão que suspendeu investigações da Polícia Federal

Agência Brasil
28/05/2014 às 19:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:46

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu hoje (28) a justificativa do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender as investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. No parecer enviado ao STF, Janot afirma que "foi absoultamente correta" a decisão do juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, de enviar à Corte somente parte da investigação envolvendo o deputado federal André Vargas (sem partido–PR).

De acordo com o procurador, a justificativa usada pelo ministro não pode ser aplicada, porque não há indícios mínimos que comprovem o envolvimento do parlamentar com os demais réus da Operação Lava Jato. Vargas não é investigado na operação. No entanto, a suspeita de envolvimento entre o parlamentar e o doleiro Alberto Youssef foi descoberta durante as investigações. Conforme entendimento de Janot, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e os demais investigados devem responder às acusações na Justiça Federal.

“Inaplicável à situação o entendimento firmado pela Corte Suprema quanto à necessidade de envio dos autos que veiculem a prática de crime em conexão ou concurso por detentores de prorrogativa de foro com aqueles que não ostentam essa qualidade, a fim de que decida sobre o desmembramento ou não do caso”, disse Janot.

No documento, o procurador ressalta que o desmembramento das ações penais é essencial para a investigação. “A cisão processual é, realmente, essencial e necessária. Primeiro, porque há inúmeros presos preventivamente – com fundamentação necessária e idônea da proporcionalidade das medidas excepcionais – sem regular andamento dos feitos após a avocação.”

No dia 19 deste mês, Teori Zavacki mandou soltar todos os presos na Operação Lava Jato e determinou a suspensão e o envio de oito ações penais oriundas da investigação ao STF. Após ser informado pelo juiz de que havia risco de fuga de acusados de tráfico internacional de drogas, o ministro voltou atrás em sua decisão e somente o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa foi libertado.

O ministro julgou um pedido protocolado pela defesa de Costa, que alegou usurpação da competência do juízo de primeira instância para julgar o caso, em função de mensagens trocadas entre o deputado André Vargas, que tem prerrogativa de foro, e o doleiro Alberto Youssef.

Na decisão, Zavascki entendeu que, em função da presença de parlamentares, que são citados nas investigações, o juizado de primeira instância não pode continuar com a relatoria dos processos. Por isso, deveria enviar todos os processos ao Supremo, para que os ministros decidam quem será investigado pela Corte. 

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