Projeto de Lei em tramitação na ALMG proíbe máscara em todos os eventos

Ana Flávia Gussen - Hoje em Dia
13/09/2013 às 07:10.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:21

Depois da onda de manifestações, um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pretende proibir o uso de máscaras em eventos ou aglomeração de pessoas. Caso aprovado e sancionado, o uso de qualquer cobertura que oculte a face estará proibida em Minas Gerais.

O PL 4.474 prevê multa àquele que burlar a lei. Além disso, o cidadão passa a ser monitorado permanentemente em eventos dessa natureza.

A sanção pecuniária vai de 500 a 10 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg), o que corresponde a multas entre R$ 1,2 mil e R$ 25 mil. As sanções, segundo o texto, serão aplicadas mediante processo administrativo.

O projeto não deixa explícito os tipos de eventos nos quais as novas regras vão se aplicar. “Fica restringido o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos multitudinários ou aglomeração de pessoas significativa para fins de segurança pública”, trouxe o texto.

O autor da proposta, deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT) garante que vai apresentar emendas para que o carnaval, festivais culturais, religiosos fiquem ressalvados da aplicabilidade da lei. De acordo com ele, o projeto quer proibir o uso de máscaras apenas nas manifestações, nos protestos de rua.

“Eu sei que a praça pública é o ambiente mais democrático. O projeto precisa ser aperfeiçoado e isso vai ser feito por mim mesmo durante a tramitação. Vou apresentar todas as emendas restringindo apenas às manifestações”, explicou o deputado. Ele afirma que com a lei os cidadãos terão mais segurança.

Para o advogado e professor Túlio Vianna, a Assembleia não possui prerrogativa para legislar sobre esses assuntos. “Isso não é competência da Assembleia. E mesmo se fosse, no Congresso podemos questionar a constitucionalidade desse tipo de proposta que fere a liberdade do cidadão”, declarou o advogado.

De acordo com o deputado, a matéria trata de sanção administrativa e não penal, o que dá à Assembleia a prerrogativa de apresenta-la.

Retrocesso

A proposta de lei não agradou especialistas que julgam a medida ineficaz e até prejudicial para a democracia.

“Acho que trata-se de um projeto intimidatório e que infringe um princípio constitucional basilar que garante que as pessoas se manifestem em espaço público. O problema é que as manifestações populares estão escancarando a deficiência dos gestores públicos de responder às demandas populares”, declarou o especialista em segurança pública e professor da PUC, Robson Sávio.

Ele destaca a diferença de tratamento entre o cidadão e agentes públicos: “Muito estranho que as mesmas legislações que tentam inibir a participação livre da pessoas não tenta criar regras para os agentes do estado”.
 
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