Segundo o Projeto de Lei (PL) 1.552/22, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Eleitoral para permitir que os brasileiros possam escolher o lugar que considerem elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político como domicílio eleitoral.
A legislação atual considera domicilio eleitoral o local em que o eleitor vota ou pode ser candidato e que coincide com o lugar de residência ou moradia.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esse conceito, permitindo que o cidadão escolha como domicílio eleitoral o local em que possui vínculo patrimonial, exerça sua profissão ou até mesmo residam os pais, entre outas situações.
Para o autor do PL 1.552/22, deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), é preciso incorporar essas situações ao Código Eleitoral.
"O domicílio eleitoral, diferentemente do domicílio civil, deve ser interpretado com maior flexibilidade, visto que não há motivos razoáveis para impedir um cidadão de estabelecer seu domicílio eleitoral em qualquer lugar do país com o qual se identifique", disse o parlamentar.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara.
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