BRASÍLIA - O Senado aprovou projeto que transfere ao STF (Supremo Tribunal Federal) a competência para decretar a prisão cautelar em casos de extradição. Pela legislação em vigor, o Ministério da Justiça ordena a prisão e apenas coloca o extraditando à disposição do STF.
O projeto mantém com o ministério a prerrogativa de examinar os pedidos de extradição e até arquivá-los quando não atenderem aos pressupostos legais exigidos pela legislação brasileira --como dados de local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. A decisão final, após a análise do ministério, é que passa a ser do STF.
Como já foi aprovado pela Câmara, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A proposta é de iniciativa da extinta CPI da Pedofilia com o objetivo de simplificar a prisão de criminosos internacionais.
A proposta aprovada pelos senadores também permite à Interpol (polícia internacional) formular pedidos de prisão cautelar de criminosos estrangeiros procurados internacionalmente que estejam no Brasil. O país interessado na extradição tem o prazo de 90 dias para formalizar o pedido. Se ele não for formalizado nesse prazo, o extraditando deve ser posto em liberdade. Relator do projeto, o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disse que o pedido da Interpol não se sobrepõe à análise do Ministério da Justiça.
"Deve-se lembrar que o pedido da Interpol não é considerado mandado de prisão e deve ser avaliado pelo Ministério da Justiça e encaminhado ao STF", afirmou. O projeto, que atualiza a lei 6.815 --conhecida como "Estatuto do Estrangeiro"--,não permite a apresentação de novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato envolvendo o extraditando.
O objetivo do projeto é adequar a legislação à Constituição de 88, que prevê a prisão apenas nos casos de flagrante ou ordem judicial --por isso transfere a competência do Ministério da Justiça ao STF. A proposta mantém a determinação para que o pedido de extradição ocorra pelas vias diplomáticas ou, quando prevista em tratado, diretamente pelo Ministério da Justiça.
Se os pressupostos do pedido não forem preenchidos, o projeto permite ao Ministério da Justiça arquivar a solicitação de extradição. Em casos de emergência, o projeto permite ao Estado interessado na extradição requerer a prisão cautelar mesmo antes da formalização do pedido.