O Ministério Público do Tocantins solicitou à Justiça do Estado que mantenha o bloqueio de imóveis das empresas Emsa e Rivoli, acusadas de fraude na construção das ‘Pontes Fantasmas’. O pedido da Promotoria foi feito no âmbito de recurso das empresas Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) que deve ser julgado nesta quarta-feira (11), pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
As empreiteiras recorrem da decisão que determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 11,6 milhões sobre imóveis das duas empresas. O Ministério Público Estadual se manifestou contrário ao recurso, requerendo a manutenção do bloqueio ‘pela prática de superfaturamento e sobrepreço na construção de pontes no Estado’.
As obras foram executadas como parte do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas liderado pela Emsa. Uma força-tarefa instituída pelo MPE investiga mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até o momento, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 20 ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, em face de diferentes requeridos.
A Promotoria argumenta que as pontes, objeto da ação de improbidade, não constavam da relação de obras do edital de concorrência, sendo feitas, portanto, sem licitação. Sustenta, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em tomada de contas especial do ano de 2010, ao analisar os contornos do contrato nº 403/98, apontou que houve pagamentos ilegítimos e antieconômicos, com prejuízo aos cofres públicos apurado em R$ 458.159.919,69.
O Ministério Público do Estado afirma também que laudos periciais oficiais apontam sobrepreço, medição de serviços em duplicidade, superfaturamento de quantitativos e superdimensionamento das obras das pontes.
O contrato, assinado em 7 de dezembro de 1998, tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21. À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo o Ministério Público do Tocantins. O contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - com atualizações feitas ilegalmente, de acordo com a Promotoria, em dólar, chegando a R$ 1.416.914.271,14.
Novas ações
O Ministério Público do Tocantins ajuizou 10 novas ações civis públicas no caso das ‘Pontes Fantasmas’ do Estado contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), quatro outros investigados - entre os quais três ex-secretários de Estado - e o consórcio das empreiteiras Construsan, Emsa e Rivoli. A força-tarefa criada para investigar fraudes e irregularidades na construção de pontes no Estado do Tocantins pede bloqueio de mais R$ 35 milhões, valor dos pedidos de indisponibilidade de bens nas ações de ressarcimento do erário.
Além do governador do Tocantins, em todas as 10 novas ações, também são acusados o ex-secretário da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecretário da pasta Sérgio Leão, o ex-presidente do Dertins Manoel José Pedreira, o ex-secretário de infraestrutura e ex-diretor-geral do Dertins Ataíde de Oliveira, além do consórcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e Rivoli.
As ações também incluem outros servidores das secretarias da Infraestrutura e do Dertins, como membros de ‘um esquema de fraudes voltado ao desvio de dinheiro público por meio de despesas ilícitas e lesivas ao erário’.
O ex-governador Siqueira Campos (PSDB) também está entre os requeridos em três das 10 ações propostas.
A Promotoria do Tocantins identificou irregularidades nas pontes sobre o Rio da Prata (Marianópolis), Rio João Aires (Palmeirante), Rio Chato (Araguaçu), Rio Corda (Riachinho/Wanderlândia), Rio Balsas Mineiro (Ponta Alta/Pindorama), Rio Garrafa (Goianorte), Rio Mangues, Rio São José (Paraíso do Tocantins), Rio Pau Seco (Colinas) e Córrego Brejo Grande (Lagoa do Tocantins).
"As ações civis públicas ajuizadas resultam de mais de dois anos de um trabalho inédito do Ministério Público do Estado: uma força-tarefa formada em abril de 2010 por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por cinco Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral, que está investigando irregularidades na execução do Contrato 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes)", aponta a Promotoria.
A reportagem procurou a assessoria do governador Marcelo Miranda e as empreiteiras Construsan, Emsa e Rivoli. O espaço está aberto para manifestação.
Não foram localizados Brito Miranda, Sérgio Leão, Manoel José Pedreira e Ataíde de Oliveira.
O ex-governador José Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclusão na ação pelo Ministério Público, sobretudo pela sua condição de não ser o gestor ou ordenador de despesas das referidas obras, fatos que o impedem de entrar no mérito da sua execução. Há farta jurisprudência sobre o tema nas Cortes superiores.
Através de sua advogada, Dra Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusações são equivocadas, pois o MPE questiona um procedimento licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e respeito à lei de concorrência internacional, datada do ano de 1998, que deu origem ao Contrato nº 403/98.
Quanto ao suposto pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais.
A Assembleia Legislativa do Tocantins editou a Lei nº 1.074/99, autorizando o financiamento. Houve também o aval da Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX que o autorizou em função das análises do seu Grupo Técnico-GTEC.
Para a contratação dessa operação de financiamento, há a necessidade de expressa anuência do Senado Federal, o que se deu com as Resoluções: nº 32 de 13 de Dezembro de 2001 e nº 22 de 04 de Julho de 2006.
O ex-governador Siqueira Campos não foi responsável pela execução Contrato nº 403/98, apenas acompanhou seu início, estando certo de que nenhum pagamento feito por ele, foi realizado de forma indevida, uma vez que todas as medições e atos que precedem qualquer pagamento são realizados pela Secretaria de infraestrutura e o seu corpo técnico.
Sua defesa demonstrará a improcedência dos requerimentos do Ministério Público em relação ao seu nome, bem como o seu constante compromisso com o desenvolvimento do Estado do Tocantins.