Regra para pagamento de diárias de viagens de servidores muda

Patrícia Scofield - Do Hoje em Dia
23/12/2012 às 12:44.
Atualizado em 21/11/2021 às 19:58
 (Carlos Roberto)

(Carlos Roberto)

A fiscalização dos gastos da administração indireta do governo de Minas, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), poderá aumentar em volume e em grau de dificuldade. Com a publicação do decreto nº 46.111, de 17 de dezembro desta ano, o governador Antonio Anastasia (PSDB) descentraliza a regulamentação da concessão de diárias de viagens de servidores de empresas públicas estatais. Anteriormente à publicação dessa norma, a regra para as estatais era única, conforme disposto no decreto nº 45.618, de 9 de junho de 2011. Com a nova determinação, essas empresas públicas poderão editar as próprias normas.   Na avaliação do doutor em Direito Administrativo e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Florivaldo Dutra de Araújo, a mudança vai dificultar a fiscalização. “Vai dar mais trabalho ao TCE na avaliação de várias normas em vez uma só”. No entanto, ele destaca que no Estado, não há uma sistemática que determine que o controle seja feito com regra única.    Por outro lado, para o mestre em Direito Público e professor nas áreas Tributária e Administrativa do Centro Universitário Newton Paiva, Gustavo Henrique Carvalho da Mata, quanto mais específica a regulamentação, melhor.  Segundo ele, o TCE exerce uma fiscalização “individualizada”, e o novo decreto não impactaria o trabalho do tribunal de forma negativa, mas, sim, poderia trazer eficiência no controle dos gastos.    A regra publicada pelo Estado destaca que, na “hipótese de edição de norma própria”, o conteúdo deverá ser aprovado previamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).    É a Seplag que, hoje, autoriza viagens de servidores, a serviço, mediante pedido feito por um formulário eletrônico. A autoridade competente de cada órgão deve justificar a necessidade de deslocamento, para então obter a permissão de quitar despesas com hospedagem e alimentação. Gastos extras com bebidas alcoólicas e telefonemas particulares não são reembolsados.   Leia mais na http://177.71.188.173/clientes/hojeemdia/assinantes/index.php

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por