Relator vota pela condenação de ex-diretor do BB

Ricardo Brito
20/08/2012 às 20:21.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:37

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou nesta segunda pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro por ele ter cometido irregularidades na gestão de contrato de publicidade da instituição financeira.

Barbosa também se manifestou pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por peculato e corrupção ativa e pela absolvição, por falta de provas, do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Luiz Gushiken. O julgamento do processo foi suspenso na sua décima segunda sessão.

Segundo Barbosa, as provas são robustas de que Pizzolato recebeu R$ 326 mil de propina de Valério para favorecer a DNA Propaganda e para se omitir na fiscalização do contrato da agência com o BB. O relator disse que o ex-diretor do banco recebeu o recurso, que estava em dois embrulhos, de uma pessoa indicada por Pizzolato no dia 15 de janeiro de 2004. O dinheiro foi entregue ao ex-diretor do banco em sua casa em mãos pelo contínuo Luiz Eduardo Ferreira da Silva, a pedido dele. Em sua defesa, Pizzolato disse que desconhecia que nos pacotes havia dinheiro e que entregou as encomendas fechadas à direção do PT.

O relator lembrou que, um mês depois do repasse do dinheiro, Pizzolato comprou um apartamento no Rio de Janeiro. Parte dos recursos para a compra do imóvel, R$ 100 mil, foi paga em espécie. Barbosa disse que em março de 2004 a DNA Propaganda recebeu R$ 35 milhões em recursos do fundo Visanet, a título de antecipação de recursos.

Segundo ele, a operação feita para pagar o ex-diretor de Marketing se valeu do mesmo esquema de lavagem de dinheiro ao réu e deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que recebeu do relator voto para condenação na semana passada. O esquema só foi descoberto com a quebra do sigilo das contas da empresa e com a busca e apreensão realizada no Banco Rural. "Portanto, as provas também são uníssonas no sentido da prática do crime de lavagem de dinheiro", afirmou.
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