Revisor inocenta 13 réus acusados de formação de quadrilha

Folhapress
18/10/2012 às 18:30.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:21

SÃO PAULO - Sob o argumento de que o Ministério Público errou na caracterização do crime, o revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (18) pela absolvição dos 13 réus acusados de formação de quadrilha. Segundo o revisor, o Ministério Público errou ao não especificar claramente se houve formação de quadrilha, organização criminosa ou associação criminosa, que são figuras jurídicas distintas.

Com isso, o ministro considerou inocentes o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, seu advogado Rogério Tolentino, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua funcionária Simone Vasconcelos, além de réus ligados ao Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado, além de Geiza Dias e Ayanna Tenorio.

"Termino dizendo que essa miscelânea conceitual em que ocorreu o Ministério Público enfraqueceu as imputações assacada contra os réus, como José Dirceu", justificou Lewandowski.

O revisor do caso, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Dirceu e mais dez réus e inocentou Geiza Dias e Ayanna Tenório.

Revisor altera voto e deixa inefinida condenação de Valdemar

Ricardo Lewandowski alterou seu voto sobre formação de quadrilha, deixando indefinida a imputação desse crime para o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.

Em votação anterior do processo, Lewandowski estava entre os seis ministros que tinham votado pela condenação de Costa Neto e Jacinto por formação de quadrilha. Hoje, Lewandowski recuou deixando o caso empatado. A tendência, segundo ministros ouvidos pela reportagem, é que o empate beneficie os réus. Costa Neto e Jacinto também foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receberem verba do esquema de desvio de recursos públicos, que misturados a empréstimos fictícios abasteceram um esquema de compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).

O ministro reformulou seu entendimento sobre o crime. Ele justificou que seguia os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber. As ministras entendem que uma coisa é um grupo se reunir para daí por diante se dedicar a atos criminosos. Mesmo que não cometam crime nenhum, podem ser condenados por formação de quadrilha. Outra coisa é pessoas se associarem apenas em função do crime que, eventualmente, quiseram cometer. Nesta situação, são coautores, mas não se estabeleceram no mundo como grupo autônomo, destinado a cometer quaisquer delitos que lhes pareçam interessantes.

Com a modificação, o revisor absolveu ainda de quadrilha o ex-deputado Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor João Claudio Genu, e dono da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado. Nesses casos, no entanto, fica confirmada a condenação neste crime porque, na época, foram sete votos pela condenação e três pela absolvição.

 

 

 

 

 



 

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