O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), venceu nesta quarta o primeiro embate com o relator Joaquim Barbosa na hora do cálculo das penas do publicitário Marcos Valério pelo crime de corrupção ativa, por ter pagado propina ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para liberar recursos do Fundo Visanet. Por seis votos a três, os ministros seguiram a manifestação do revisor para condenar o publicitário a 3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão e 30 dias-multa (cada dia multa fixado em 15 salários). Os ministros Cezar Peluso, já aposentado, e Marco Aurélio deram votos distintos dos dois colegas.
Até o momento, Lewandowski não tinha votado em nenhuma das três penas impostas anteriormente a Valério porque havia absolvido o publicitário pelos crimes. A Corte decidiu nesta terça (23) que os ministros que votaram para livrar réus que foram posteriormente condenados não teriam direito a voto na hora da dosimetria da pena.
É a segunda vez que Valério é condenado por corrupção ativa. Na vez anterior, ele fora condenado por ter pago propina ao ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para beneficiar a SMP&B no contrato de publicidade da Casa Legislativa. Agora, eles discutiram o caso envolvendo o pagamento de R$ 326 mil para beneficiar o contrato de publicidade da DNA Propaganda, outra empresa de Valério, com o Banco do Brasil e os repasses feitos pelo Fundo Visanet, vinculado ao banco, para a empresa do publicitário.
A discussão foi pautada por um forte bate-boca. Barbosa sugeriu a pena de 4 anos e 8 meses e 210 dias-multa para Valério. Lewandowski, que propôs uma pena menor, ressaltou que o réu precisa saber os critérios de aplicação da punição, cutucando o relator. "Não estamos no absolutismo", afirmou o revisor. "Está no meu voto, Vossa excelência não leu", rebateu.
Pouco depois, discutiram novamente. Lewandowski afirmou que não se pode calcular mecanicamente as penas para não se chegar a uma pena "estapafúrdia, estratosférica". "A minha lógica não é a de Vossa Excelência", rebateu Barbosa. "A minha lógica é da Constituição", treplicou o revisor.
Ao seguir Lewandowski, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a individualização da pena é um direito de "todo cidadão brasileiro". "Não concordo com a metodologia que partiu uma pena mínima maior mudou para uma pena mínima menor e a pena ficou a mesma", afirmou Toffoli sobre o voto de Barbosa.
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