(Pollyanna Dias)
Milhares de santinhos e de panfletos de candidatos a prefeito e a vereador em Belo Horizonte e Betim foram espalhados pelas cidades, formando uma espécie de “tapete de lixo”. É o caso, por exemplo, do Bairro de Lourdes, na Região Centro-Sul da capital, do Bairro Santa Inês, na Região Leste, e do Centro de Betim.
Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Antônio Carlos Cruvinel, isso não configura crime de boca de urna. “Não há como evitar a sujeira nas ruas. A propaganda eleitoral longe da sessão, individual e silenciosa é permitida no dia da eleição. Um delas é essa distribuição, essa forma de espalhar o nome do candidato na cidade onde ele se candidatou”, afirmou. De acordo com ele, boca de urna é o “aliciamento de voto nas proximidades da urna, da sessão eleitoral ou a aglomeração de pessoas em prol de um partido ou de uma coligação”, acrescentou o desembargador.