Os senadores aprovaram nesta terça-feira, em plenário, a Medida Provisória 609, que desonera itens da cesta básica. De acordo com o texto, PIS, Cofins e Pasep deixam de incidir sobre mais de 40 produtos básicos. Além de itens de consumo popular (carnes, café, açúcar e manteiga) que já estavam desonerados das contribuições federais desde a edição da MP, em março, outros itens foram incluídos durante a análise do texto pela comissão especial.
São eles: pão de forma, frango industrializado, erva mate, biscoitos do tipo cream cracker, açúcar cristal, molho de tomate, vinagre, sucos de frutas, gás de cozinha, material escolas e produtos de higiene pessoal (como absorventes, fraldas geriátricas e papel higiênico). Para estes produtos, a desoneração só vai valer quando a presidente Dilma Rousseff sancionar a MP.
Além de isentar itens da cesta básica, a Medida Provisória permite o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar a redução média de 20% nas contas de luz. Esses itens constavam na MP 605, que perdeu a validade após o Senado se recusar a votar, devido ao tempo escasso para análise do texto.
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