Senado aumenta punição a motorista que omitir socorro

Lisandra Paraguassu
27/11/2013 às 18:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:25

Duas decisões tomadas nesta quarta-feira (27), uma pelo Congresso e outra pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pretendem tornar mais rígidas as regras para identificação e punição de motoristas que usam bebida alcoólica ou drogas antes de dirigir. O projeto de lei aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, multiplica por dez as multas aplicadas a quem for pego dirigindo bêbado ou se recusar a usar o bafômetro.

A proposta, relatada pelo senador Magno Malta (PR-ES), também aumentaria o valor da punição para quem dirigir um veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a permissão para dirigir, de R$ 574,62 para R$ 957,70. A multa para quem dirige com a CNH cassada ou suspensa subiria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Nesse caso, o documento de habilitação passaria a ser recolhido e suspenso por até 2 anos por decisão da autoridade de trânsito.

O mesmo parâmetro passa a ser aplicado para quem praticar rachas, omitir socorro ou dirigir acima de 180 quilômetros por hora. A multa passaria dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O motorista também teria suspenso o direito de dirigir por um ano.

A resolução do Contran mira os motoristas profissionais. A partir de julho, será obrigatório que portadores das carteiras de motoristas dos tipos C, D e E (transporte de passageiros e cargas, ônibus, caminhões e carretas) façam um teste toxicológico para renovar e emitir a habilitação. O exame, com amostras de unhas e cabelos, pode detectar o uso de drogas até 90 dias antes de ser realizado.

Os exames terão de ser feitos em laboratórios credenciados e os resultados, com um laudo, apresentado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), com o resto dos documentos para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A estimativa do Contran é que o custo fique entre R$ 350 e R$ 400 e deverá ser pago pelo motorista ou empregador. Se o resultado for positivo, será permitido que seja feita uma contraprova, em até 90 dias. A CNH só será emitida se esse segundo teste der negativo.

No Senado, o texto aprovado na CCJ é terminativo, o que significa que não precisa passar pelo plenário da Casa. No entanto, ainda será votado mais uma vez na comissão na próxima semana por se tratar de um substitutivo ao projeto inicial. Em seguida, deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Além de aumentar, significativamente, as multas para os motoristas pegos dirigindo embriagados, participando de rachas, em altíssima velocidade ou que omitirem socorro caso de acidente, terão o direito de dirigir suspenso por um ano já na primeira infração.

O texto prevê ainda o aumento dos atuais 2 anos para 3 anos o período no qual o infrator terá de passar com a CNH cassada para pedir sua reabilitação.
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