Senado revoga cassação do mandato de Prestes

Ricardo Brito
16/04/2013 às 18:54.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:53

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, projeto de resolução que anula a cassação do mandato do ex-senador e líder comunista Luiz Carlos Prestes (1898-1990) e do suplente dele, Abel Chermont. A dupla foi eleita nas eleições de dezembro de 1945, mas perdeu o mandato em janeiro de 1948, com a cassação do registro pelo Partido Comunista do Brasil (PCB).

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator do projeto, lembrou que Prestes alcançara na ocasião a segunda maior votação do País, com 10% dos votos, ficando atrás apenas de Getúlio Vargas. "Faz-se com isso justiça à história e à nação brasileira e presta homenagem, ainda que tardiamente", afirmou Valadares.

Prestes liderou duas décadas antes de chegar ao Senado um movimento político-militar, batizado de Coluna Prestes, com o intuito de cobrar reformas políticas e sociais ao governo de Arthur Bernardes e Washington Luís. Durante o périplo pelo País, ele ganhou o apelido de "Cavaleiro da Esperança".

A derrubada da cassação de Prestes tem caráter eminentemente simbólico. Pelo parecer apresentado ao projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), não há previsão de pagamento de pensão, uma vez que o plano de previdência dos congressistas só foi criado em 1963. "Portanto, a aprovação do projeto não gerará efeitos financeiros aos sucessores do senador Luiz Carlos Prestes", disse o parecer do relator. Entretanto, a viúva dele, Maria Prestes, passará a ter direito de usar a assistência médica vitalícia, assim como os dependentes.

Em março, a Câmara dos Deputados anulou a extinção dos mandatos de 14 deputados federais do PCB. Pelo mesmo motivo de Prestes, a cassação pelo Parlamento se deu após a Justiça Eleitoral proscrever o partido. Na ocasião, a Câmara anulou os mandatos do escritor Jorge Amado, morto em 2001, e do ex-guerrilheiro Carlos Marighella, assassinado em 1969 durante a ditadura militar.
http://www.estadao.com.br

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por