Servidores municipais podem ficar sem 13% salário em 2012

Humberto Santos - Do Hoje em Dia
16/11/2012 às 11:15.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:20
 (Renato Cobucci)

(Renato Cobucci)

Os prefeitos mineiros com dificuldades para fechar as contas no fim do mandato planejam um “jeitinho” para deixar o pagamento do 13º salário dos servidores municipais para o sucessor. A estratégia está amparada em consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

A consulta foi feita pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) ainda na gestão do ex-prefeito de Mariana, Celso Cota, há seis anos. Na ocasião, a AMM questionava se as prefeituras poderiam utilizar o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da gestão posterior para quitar a folha de pagamento de dezembro.

 

Para justificar a utilização dos primeiros recursos que uma nova administração receberia para pagar as contas da gestão anterior, a AMM argumentou que os recursos do FPM pagos em 10 de janeiro são correspondentes à arrecadação entre os dias 20 e 31 de dezembro, portanto recursos recebidos pela administração cujo mandato terminou.

 

“O Chefe do Poder Executivo pode pagar, com receitas arrecadadas no exercício seguinte, despesas assumidas no ano anterior, desde que tenham sido empenhadas e autorizadas”, concluiu o conselheiro Eduardo Carone na avaliação da consulta. 

 

Vigente

O conselheiro destacou que o lançamento da dívida deve registrar o crédito a receber no sistema patrimonial da prefeitura antes de lançar o débito nos créditos a receber. De acordo com o presidente da AMM, Ângelo Roncalli, também prefeito de São Gonçalo do Pará, a consulta feita há seis anos ainda está vigente. “Os prefeitos estão avisados sobre essa possibilidade. Os que tiverem que lançar mão disso, com certeza o farão, desde que para pagar a folha de pagamento de dezembro”, afirmou. 

 

A consulta feita pela AMM há seis anos foi em relação ao uso do FPM, mas os administradores municipais esperam agora utilizar os créditos do ICMS a receber no início de janeiro para pagar os salários do funcionalismo de dezembro, inclusive a segunda parcela do 13º. Em alguns casos, até o abono natalino.

 

No início do mês a AMM enviou outra consulta ao TCE sobre a possibilidade de os prefeitos que estão encerrando o mandato não serem enquadrados pela Lei de Responsabilidade Fiscal por causa de contratos que foram firmados com o governo federal mas os recursos não chegaram. 

 

Enquadrados

De acordo com a associação, os prefeitos cumpriram sua parte em convênios com o governo federal, mas não houve a liberação de recursos. O que levou os administradores municipais a ficarem devendo ou utilizar recursos de outras demandas. Por isso eles seriam enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em comunicado divulgado no momento do pedido, a AMM explicou que “as dificuldades enfrentadas pelos gestores estão relacionadas à não confirmação da previsão da Secretaria de Tesouro Nacional quanto ao FPM. As estimativas de arrecadação giravam em torno de uma receita de R$ 76 bilhões para ser dividido entre todas as cidades brasileiras durante o ano de 2012. Porém, o montante foi reduzido para R$ 67 bilhões”. 

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