STF condena um dos vice-presidentes do Banco Rural

Ricardo Brito
06/09/2012 às 16:00.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:04

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela condenação do ex-diretor e um dos atuais vice-presidentes do Banco Rural Vinícius Samarane pelo crime de gestão fraudulenta. Com a manifestação de Mendes, Samarane recebeu o sexto voto pela condenação, número suficiente para ter a pena aplicada pelo tribunal.

O ministro também deu o voto responsável pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente da instituição, uma vez que, agora, ela contabiliza 6 em 10 votos para livrá-la de responsabilidade penal em relação aos empréstimos tomados pelas empresas de Marcos Valério e pelo PT no Rural.

Mendes deu o sétimo voto pela condenação da ex-presidente e acionista do banco Kátia Rabello e do ex-vice-presidente de operações da instituição José Roberto Salgado. Dessa forma, são três os réus ligados ao banco com votos suficientes para condenação e um para absolvição.

O ministro afirmou que as operações não podem ser caracterizadas como erro administrativo do banco. "Os fatos apontados, a meu ver, extrapolam as margens de risco e tolerância aceitáveis", argumentou.

Segundo ele, a instituição manipulou resultados financeiros dos órgãos de controle, como o Banco Central. "Foi a sucessão de ações e omissões que caracteriza um reprovável modo de administração", disse. "Várias foram as irregularidades e vicissitudes encontradas no processo", completou.

Mendes disse que as irregularidades com os empréstimos continuaram depois da morte do ex-presidente da instituição José Augusto Dumont, em 2004. As defesas dos réus, segundo ele, atribuíram ao morto a responsabilidade sobre as operações.

O ministro disse que Ayanna, que assinou duas renovações de empréstimos também no ano de 2004, quando entrou para o banco, "não tinha conhecimento do que representava essas operações". Por não ter encontrado provas cabais do envolvimento dela, o ministro votou por absolvê-la. No caso de Samarane, Mendes condenou-o por entender que ele, quando era diretor da instituição, ocultou deliberadamente dos órgãos de controle as irregularidades nos empréstimos.
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