STF considera Roberto Jefferson apenas "réu colaborador"

Ricardo Brito
28/11/2012 às 16:36.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:48

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (28) o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, um réu colaborador do esquema do mensalão e, por isso, os ministros decidiram reduzir a pena aplicada a ele por ter cometido o crime de corrupção passiva.

Ao diminuir a punição final em um terço, a maioria do colegiado fixou a Jefferson a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão e 127 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos do período). Os ministros decidem agora a pena para o crime de lavagem de dinheiro do petebista, delator em 2005 do escândalo de compra de apoio político no governo Lula.

Inicialmente, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, disse que a culpa de Jefferson é elevada porque ele "era o presidente do PTB e exerceu a liderança da bancada na Câmara na época da venda do apoio político". O ministro lembrou que, dos R$ 20 milhões, R$ 4 milhões foram repassados efetivamente a ele.

Contudo, o relator se valeu da Lei de Proteção das Testemunhas para propor a redução da pena do petebista. "É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações do réu Roberto Jefferson", afirmou. Barbosa lembrou que, na época da eclosão do escândalo, o então parlamentar trouxe a público os nomes do publicitário Marcos Valério; do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; do ex-presidente do PT, José Genoino; e do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; e de parlamentares envolvidos do esquema de pagamento de propina.

"Com isso, Jefferson permitiu que os órgãos de investigação restabelecessem a integridade do ordenamento jurídico", afirmou. "É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu coagido a reagir quando um correligionário seu apareceu em um vídeo", completou, referindo-se à gravação em que o ex-diretor dos Correios Maurício Marinho, então filiado ao PTB, foi flagrado recebendo propina.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, abriu divergência ao ressaltar que, durante todo o escândalo Jefferson não confessou que havia recebido propina para votar a favor de projetos do governo. Lewandowski lembrou que o petebista sempre sustentou que o dinheiro recebido serviu para arcar com despesas pré-eleitorais para as eleições municipais de 2004, em um acordo financeiro firmado entre o PT e o PTB.

O revisor da ação lembrou que presidente licenciado do PTB sempre disse que os R$ 4 milhões recebidos do PT faziam parte do acordo financeiro. "Percebe-se, pois, claramente que o réu não confessou o recebimento de qualquer vantagem indevida", destacou. O revisor fixou a pena em 3 anos mais 15 dias multa (cada dia multa correspondente a 10 salários mínimos da época). A maioria dos ministros acompanhou a proposta feita pelo relator.
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