Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde desta quarta-feira (26) inconstitucional a Lei Complementar 100/2007 do governo de Minas Gerais que efetivou 98 mil servidores da educação sem concurso público. Por oito votos a dois, os ministros acompanharam o voto do relator ministro Dias Toffoli que preservou dos efeitos da decisão quatro situações. Os aposentados e aqueles que, até a publicação da ata do julgamento, estão aptos a se aposentar não serão afetados. Também estão protegidos aqueles que passaram em concurso público para a mesma função que ocupavam à época da aprovação da lei 100. A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público". Os afetados pelo julgamento têm um prazo de 12 meses para prestarem novos concursos em sua função, porém, por ser ano eleitoral o governo não pode abrir novo concurso e a situação desses servidores ainda está sendo analisada pelo Governo de Minas.