Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã dessa quarta-feira (27) a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon, do PMDB de Rondônia, quase três anos depois de tê-lo condenado a mais de 13 anos de prisão e pagamento de multa pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Ao julgar o último recurso apresentado pela defesa, a maioria dos ministros entendeu que ele era meramente protelatório.
Se a decisão for imediatamente cumprida, ela ajuda a diminuir o sentimento disseminado entre a população, sobretudo dos que saíram às ruas para protestar, de que não há punição no Brasil para quem desvia recursos públicos. Muitas vezes os crimes são apurados e denunciados à Justiça, mas o andamento dos processos é extremamente lento. É a primeira vez que um deputado federal condenado pelo Supremo será preso, desde a Constituição de 1988.
Os crimes de Natan e de mais seis acusados por formação de quadrilha foram praticados entre 1995 e 1998, quando ele era deputado estadual e tesoureiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Seu irmão, Marcos Donadon, é um dos acusados. Ele era presidente da Casa e se viu condenado em 2009 pelo Tribunal de Justiça, mas só foi preso na manhã de ontem. Marcos continua como deputado estadual. A quadrilha teria desviado recursos da Assembleia Legislativa somando R$ 8,4 milhões – ou R$ 58 milhões, em valores atualizados.
Natan foi julgado pela primeira vez, pelo Supremo, no dia 28 de outubro de 2010. Na véspera do dia marcado para o julgamento, Natan renunciou, mas foi eleito no mesmo ano para seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. No julgamento de ontem, só o ministro Marco Aurélio Mello considerou válida a manobra, ao divergir dos colegas, alegando que o Supremo não tinha mais competência para o julgamento, em razão da renúncia do réu.
O Judiciário, como os demais poderes, tem grande responsabilidade para que as mudanças exigidas pelos manifestantes possam ocorrer. A decisão vem em boa hora. Na véspera, a Câmara dos Deputados deu sua contribuição, ao derrubar, por 430 votos a favor e nove contra, a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 que reduzia os poderes de investigação concedidos ao Ministério Público pela Constituição de 1988. Entre os nove que votaram pela aprovação da PEC 37, estão deputados condenados, inclusive no caso do Mensalão. Eles acreditam, certamente, que ficariam impunes se fossem investigados somente pela polícia.