(Gustavo Lima)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) a favor do julgamento da Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, pela Justiça de Minas Gerais. No processo, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PMDB-MG) é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998. Barroso é o relator do processo. Faltam os votos de dez ministros.
Em seu voto, o ministro estabeleceu critérios gerais para evitar que a renúncia de agentes públicos que têm prerrogativa de foro provoquem a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. Ele ressaltou, no entanto, que as regras não podem ser aplicadas ao processo de Azeredo, por entender que as modificações na jurisprudência do STF devem ser válidas para casos futuros.
No voto, Barroso destacou também que a prerrogativa de foro, prevista pela Constituição Federal, apresenta disfuncionalidades, como o risco de prescrição das penas dos parlamentares que renunciam ao mandato para escapar do julgamento pelo Supremo.
O ministro propôs a criação de varas especializadas para julgar ações penais e de improbidade administrativa contra autoridades que têm foro privilegiado, como ministros de Estado e parlamentares. A proposta retiraria do STF o julgamento exclusivo dos processos.
Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.
Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remetido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No caso do ex-governador, o plenário vai avaliar se a renúncia teve a intenção de retardar o fim da ação penal. O plenário do STF analisa, na sessão desta tarde, uma questão de ordem apresentada pelo relator para decidir a questão.
Nas alegações finais, o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tivesse determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.
O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.
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