O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, abriu a sessão que vai ouvir a defesa de mais cinco réus do processo do mensalão nesta quarta-feira. Entre eles a do deputado petista João Paulo Cunha (PT-SP), único dos acusados que vai disputar as eleições municipais de outubro. O quinto dia do julgamento marca ainda a estreia do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos na defesa de outro dos réus.
Uma das acusações contra João Paulo Cunha é de que ele teria recebido R$ 50 mil do "valerioduto" para contratar uma das agências de Marcos Valério quando presidia a Câmara. Ainda no início da disputa pela Prefeitura de Osasco (SP), Cunha afirmou que não deixaria de discutir o processo durante a campanha.
Thomaz Bastos fará a defesa de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural. No primeiro dia de julgamento, Thomaz Bastos pediu a palavra para pedir o desmembramento do processo em relação a quem não tem foro privilegiado, mas o pedido foi rejeitado.
Sobre seu cliente, Thomaz Bastos deve afirmar que ele não teve participação na aprovação dos empréstimos e na remessa de dinheiro para o exterior. Salgado e outros dois réus a serem defendidos nesta quarta são ligados ao Banco Rural, apontado pela acusação como responsável por fazer empréstimos irregulares ao PT e às empresas de Marcos Valério. As operações seriam fachada para disfarçar desvio de dinheiro público para o esquema de compra de apoio político no Congresso. A defesa de Vinícius Samarane, ex-diretor do banco e atual vice-presidente, e Ayanna Tenório, ex-vice-presidente, também devem sustentar que seus clientes não participaram das negociações de empréstimos ou seguiram orientações de superiores.
O última defesa prevista é a do ex-ministro de Comunicação Luiz Gushiken. De acordo com a acusação, ele teria autorizado um ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, a adiantar pagamentos da Visanet (fundo privado do qual o Banco do Brasil é um dos acionistas) para uma das empresas de Marcos Valério. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no entanto, pediu sua absolvição por não haver elementos ou indícios que justificassem a condenação.
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