STF pausa julgamento até que pedidos de revisão de penas sejam analisados

Folhapress
04/09/2013 às 22:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:39

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão destea quarta-feira (4) do julgamento do mensalão com um pedido do ministro Luiz Fux para que a análise fosse parada até que sejam analisados mais profundamente os recursos que pedem a revisão das penas de vários réus condenados. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.

Nesta fase do julgamento, os ministros estão votando os chamados embargos de declaração, recursos que servem para esclarecer contradições e obscuridades da decisão tomada pela corte. Até agora, os juízes haviam recusados todos os recursos que pediam redução da pena dos réus.

Nesta quarta-feira, no entanto, o tribunal decidiu reduzir a punição de Breno Fischberg, da Bônus Banval, uma corretora que intermediou repasses do mensalão. Isso aconteceu porque a maioria dos ministros considerou que ele não poderia receber uma pena maior do que seu sócio, Enivaldo Quadrado, acusado de crimes semelhantes.

Com esse entendimento, os juízes reduziram a pena de Fischberg, igualando-a a de seu sócio. O réu, assim, teve sua pena diminuída de 5 anos e 10 meses para 3 anos e 6 meses de prisão.

Logo depois, um dos novos ministros da corte, Teori Zavascki, afirmou que a decisão pode abrir possibilidade de revisão de várias das decisões tomadas pelo tribunal nesta fase do julgamento.

Os juízes chegaram a tentar continuar a sessão analisando o caso do ex-assessor do PP João Cláudio Genu, que havia sido interrompido na semana passada. Como o recurso também pedia que pena do réu fosse diminuída, os magistrados encerraram o julgamento para analisar melhor a questão. O debate será retomado nesta quinta-feira (5) no plenário da corte.

João Paulo

Na sessão, o STF rejeitou parcialmente o recurso apresentado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e manteve sua condenação em nove anos e quatro meses de prisão. Além disso, os ministros confirmaram que, no processo do mensalão, cabe ao tribunal decretar a cassação do mandato parlamentar, ficando a Câmara somente responsável por declarar a perda.

De acordo com o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, os pedidos de redução de pena ou os que tratavam da perda do mandato não poderiam ser discutido através do tipo de recurso apresentado, conhecido como "embargos declaratórios".

Por isso, apesar do Supremo, com sua nova composição entender, hoje, que cabe à Câmara dar a última palavra sobre a perda do mandato de um parlamentar condenado, não era esse o entendimento anterior, que deve valer para o mensalão. "Os cuidadosos votos proferidos não deixaram margem para dúvida sobre a atribuição dessa matéria, cabendo a esta corte a decisão final [sobre a perda do mandato]", disse Barbosa.

O ministro Luís Roberto Barroso, que junto de Teori Zavascki foi o responsável por mudar o entendimento do STF sobre a perda do mandato ao julgar o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licitações, também entendeu que o tipo de recurso apresentado não poderia reabrir o processo. Por isso, acompanhou o voto do presidente.

O ministro Ricardo Lewandowski votou no mesmo sentido. Ele explicou que, por mais que o STF nesta quarta-feira tenha uma posição diferente sobre quem dá a última palavra sobre a perda de mandato, na época do julgamento do mensalão ficou decidido que ela cabia ao Supremo.

"Naquela época, o plenário decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas logo depois, no julgamento [do senador Cassol] (...) o plenário deliberou em sentido diverso, dizendo que a competência cabe ao Congresso. Mas, no acórdão [do mensalão], assim foi decidido à época e reflete o pensamento do plenário à época", destacou.

A discussão se deu durante a análise dos recursos de João Paulo Cunha. A maioria de seus embargos declaratórios (pedidos de revisão de pontos obscuros ou contraditórios do julgamento) foram recusados. Mas o recurso aceito pelos juízes vai diminuir o valor que ele terá de ressarcir aos cofres públicos futuramente.

Corrêa

Na sessão desta quarta-feira (4), o Supremo rejeitou ainda o recurso apresentado pelo ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e manteve sua condenação em sete anos e dois meses de prisão. De acordo com Joaquim Barbosa, ao longo do julgamento do mensalão ficou provado que Corrêa praticou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção e passiva, tendo sido condenado a quatro anos e oito meses pelo primeiro delito e dois anos e seis meses pelo segundo.
"Inexiste espaço para qualquer dúvida acerca da comprovação dos crimes praticados pelo embargante", disse.

Pizzolato

O STF também negou por unanimidade todos os recursos do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Pizzolato é acusado de receber propina para autorizar o repasse de recursos de fundos controlados pelo BB que acabaram financiando o esquema.

Fischberg

Depois de um longo debate sobre a manutenção da pena de um dos réus do mensalão, o STF decidiu reduzir a punição de Breno Fischberg, que intermediu o repasse de dinheiro. Por 7 votos a 4, os ministros acataram os recursos apresentados por Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval usada para distribuir dinheiro ao PP.

Ele havia sido condenado a 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro. A punição caiu para três anos e seis meses de prisão.

Pela lei, penas menores de quatro anos são convertidas em medidas alternativas. No entanto, hoje a corte não substitui a pena de Fischberg --isso deverá ser feito por meio de um outro recurso ou na hora em que a pena for executada.

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