O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que divulgue o nome de um grupo de servidores do órgão com os respectivos salários. A decisão foi a primeira em Minas que determina a divulgação, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação e abre margem para que o mesmo ocorra com outros funcionários, não só do TJMG, mas de outros poderes. Vários funcionários públicos entraram na Justiça para não ver os vencimentos na internet. Na maior parte dos casos, eles desejam substituir os nomes pelas matrículas. Na situação dos servidores do TJMG, o Supremo tomou a decisão em um tempo não usual. A ação originária chegou à Corte no dia 3 de outubro. A decisão foi proferida na última terça-feira (15) e publicada na quarta. O grupo de dez funcionários entrou com a ação contra a presidência do Tribunal de Justiça. O desembargador Joaquim Herculano Rodrigues aplaudiu a decisão. Desde a Lei de Acesso à Informação, a instituição publica os nomes dos funcionários com os respectivos salários. Os servidores que recorreram ao Supremo têm vencimentos que variam de R$ 4.000 e R$ 14.759 e são detentores de vários cargos, entre eles oficial de justiça. O argumento que utilizaram é o de que a divulgação fere a privacidade. “Sustentam, adiante, que a Lei de Acesso à Informação consagrou o direito à intimidade, à privacidade e à segurança jurídica dos cidadãos quando a questão envolver informações pessoais, hipótese em que se deve observar o sigilo necessário, com a categori-zação de acesso restrito”, explicaram na ação. Eles ainda mencionam a segurança pessoal e familiar. No entanto, o ministro Luiz Fux refutou a tese, alegando que o servidor, ao optar pelo emprego público, deve ter como princípio a transparência nas informações. “Esta Corte entendeu que o cidadão que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Púbica, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade, dentre elas o valor pago a título de remuneração aos seus servidores. Desse modo, não há falar em violação ao direito líquido e certo do servidor de ter asseguradas a intimidade e a privacidade”, disse o relator na sentença. A decisão serve como parâmetro para futuras ações de servidores.