No julgamento desta quarta-feira (24), os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que bens do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza devem ser usados para ressarcir os cofres públicos.
A pena de perda de bens está prevista na legislação sobre o crime de lavagem de dinheiro. Ela prevê a perda, em favor da União ou dos Estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados direta ou indiretamente à prática dos crimes ligados à lavagem de dinheiro.
Os ministros afirmaram, porém, que os valores serão definidos posteriormente. O plenário também aplicou ao empresário uma proibição de exercer função pública de qualquer natureza ou cargo de direção em instituição financeira. A punição deve durar o dobro do tempo da pena de prisão.
Indenização
Os ministros podem ainda ter que decidir sobre o pagamento de indenização ao poder público pelos condenados no processo.
A indenização e as multas aplicadas aos réus são destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional.
O ministro Celso de Mello sugeriu anteontem a inclusão da indenização entre as penas dadas aos réus.
Os ministros da corte, porém, afirmaram em plenário que a hipótese só deve ser analisada mais para frente no processo.
A Advocacia-Geral da União afirmou, por meio da assessoria, que a questão já é tratada em ação proposta pelo Ministério Público na primeira instância da Justiça Federal.
A Procuradoria-Geral da República, que atua no mensalão, afirmou que ainda estuda a hipótese de pedir a fixação de indenizações.