BRASÍLIA - O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que não vai revisar indenizações concedidas a anistiados políticos que foram perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil.
De acordo com o Ministério da Justiça, o TCU havia equiparado as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, nesse caso, o tribunal teria competência para registro de revisão dos valores. Porém, segundo o ministério, a Lei 10.559/02 instituiu regime próprio de natureza jurídica indenizatória, e não previdenciária, para os anistiados políticos.
Por meio dessa lei, o Congresso Nacional deu ao Ministério da Justiça a competência para conceder anistia política a todos que foram atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura e de reparar moral e economicamente os danos causados pela ação ou omissão cometida pelos seus agente públicos.