O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), reverteu a sentença de primeira instância que cassara o registro do prefeito eleito de Ibirité, Antônio Pinheiro Neto (PP), nesta sexta-feira (7). Pinheirinho se livrou da acusação de abuso de poder político, de autoridade e de conduta vedada a agente público. A decisão foi unânime.
O voto-condutor foi o do relator, juiz Flávio Bernardes, que também afastou as sanções de inelegibilidade e de multa de R$ 20 mil aplicadas a Pinheiro Neto e à vice-prefeita eleita, Dolores de Oliveira Souza (PSDB).
Segundo o juiz Flávio Bernardes, "Não se trata de ‘criação de estado mental de erro’, mas, sim, de retórica própria do jogo político”.
A Coligação “Ibirité Para Todos” acusa Pinheiro Neto de ter se beneficiado da imagem e influência de seu pai, deputado federal Antônio Pinheiro Júnior, veiculando propaganda eleitoral irregular ao vincular a sua eleição à captação de verbas públicas e à manutenção de obras realizadas em gestões passadas.
"É preciso destacar que o exercício da função pública não se confunde com a manifestação do pensamento político. Aos detentores de mandato eletivo, como, de resto, a todos os cidadãos, é lícito expressar opinião política, o que abrange a preferência eleitoral por determinado candidato, parente seu ou não, que identifiquem como apto a dar continuidade às realizações daqueles. Impensável, em contexto democrático, extrair qualquer abusividade de ato dessa natureza", analisou o relator.
*Com informações do TRE