TSE cassa quatro minutos de propaganda na TV e rádio de Dilma

Agência Estado
20/10/2014 às 19:33.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:41

Numa decisão inédita desde o início da campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu conceder liminar para suspender uma propaganda e, ao mesmo tempo, cassar quatro minutos de inserções da campanha da presidente Dilma Rousseff. A decisão atendeu a pedido da coligação do tucano Aécio Neves que questionava propaganda da petista que sustenta que o adversário não respeitava as mulheres.

O TSE passou a adotar uma postura mais contundente desde a quinta-feira da semana passada. Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu intervir mais nas propagandas dos candidatos a presidente a fim de inibir ataques pessoais entre os adversários.

As inserções questionadas foram veiculadas no dia 18 de outubro e mostravam recortes de trechos de dois debates. Segundo a campanha de Aécio, houve uma edição "absolutamente" descontextualizada para afirmar de forma direta e expressa que Aécio teria dificuldades para respeitar adversárias do sexo feminino, pois teria tratado com agressividade a candidata do PSOL, Luciana Genro, e Dilma Rousseff.

Na peça, um narrador diz que Aécio tem mostrado "dificuldade" em respeitar as mulheres ao mostrar declarações do tucano em relação a adversárias. Numa delas, o candidato do PSDB diz para Dilma: "A senhora está sendo leviana candidata. Leviana!"

Com base no novo entendimento do TSE adotado a partir de quinta-feira, mais rigoroso, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que a propaganda tinha "claro propósito de enfuscar (manchar de preto) a imagem" da campanha de Aécio. E decidiu cassar quatro minutos distribuídos nos quatro blocos de inserções de TV, com a obrigatoriedade de que, no espaço reservado à coligação de Dilma, não seja veiculada qualquer peça da propaganda, mas sim apresentado que a não divulgação resulta de infração à legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, a campanha da petista será multada.
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