TSE determina que campanha de Contagem será transmitida pela Record

Celso Martins - Do Hoje em Dia
28/08/2012 às 22:50.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:50
 (Carlos Humberto/ASICS/TSE)

(Carlos Humberto/ASICS/TSE)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na noite desta terça-feira (28), por unanimidade, que a Rede Record Minas transmita a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O TSE ainda não definiu a data do início da transmissão. Os ministros anularam a Resolução 892 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia determinado que a TV Assembleia transmitisse a propaganda eleitoral dos candidatos de Contagem no horário eleitoral gratuito no município.

O Tribunal tomou a decisão ao conceder mandado de segurança apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por outras 14 legendas em favor da veiculação da propaganda dos candidatos de Contagem pela Rede Record.

O TRE de Minas determinou a transmissão da propaganda dos candidatos de Contagem pela TV Assembleia por ter sido informado pela Rede Record que a emissora comercial, a segunda em audiência do Estado, não teria condições técnicas de "cortar" seu sinal para veicular a propaganda dos candidatos de Contagem naquela região específica.

A Rede Record faz parte de um "pool" de emissoras que exibem a propaganda dos candidatos de Belo Horizonte. Os partidos alegaram no mandado que a legislação determina a transmissão da propaganda eleitoral gratuita de candidatos naqueles municípios que tenham a possibilidade de segundo turno, ou seja, as localidades com mais de 200 mil eleitores, sempre que houver capacidade operacional e técnica da emissora, o que seria o caso da Rede Record.

Decisão

Segundo a relatora do TSE, Nancy Andrighi, de acordo com as regras adotadas pelo TSE desde 1996, a emissora com maior audiência no Estado deve transmitir a propaganda no município com o maior número de eleitores. E, pelas mesmas regras, a  segunda maior em audiência do Estado deve se encarregar da propaganda dos candidatos no município com o segundo maior eleitorado e assim por diante.

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