TSE determina que PT devolva R$ 7 milhões aos cofres públicos

Estadão Contéudo
29/04/2016 às 09:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:11
 (Agência Brasil)

(Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (28) que o PT devolva R$ 7 milhões aos cofres públicos por causa de irregularidades no uso do Fundo Partidário referente ao ano de 2010. Além disso, a Corte determina a aplicação de 7,5% sobre o valor recebido do fundo naquele ano para a criação e a manutenção de programas de promoção e difusão da participação política de mulheres.

Entre os problemas considerados estão a ausência de contratos com a Agência Pepper, empresa de comunicação investigada na Operação Acrônimo e na Lava Jato suspeita de receber recursos ilegais em campanhas do PT. Além disso, há problemas com a Focal Comunicação, atualmente investigada pelo TSE nas ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff, e o Banco Rural, implicado no escândalo do mensalão.

O partido declarou em 2010 que repassou ao banco R$ 1,3 milhão para a quitação de dívidas antigas. Em 2012, no entanto, no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os contratos entre a instituição financeira e o PT eram fraudulentos, e serviam para garantir o pagamento da base aliada no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Para a Corte Suprema, o negócio jurídico firmado entre a agremiação e a instituição financeira nada mais eram do que simulações", declarou o ministro Luiz Fux, relator da prestação de contas do PT no TSE. A decisão de Fux tem valor de um despacho colegiado, como decidiram os ministros da Corte na última sessão plenária, já que o prazo para o julgamento acabaria no próximo sábado, 30 de abril.

Já as irregularidades com a Agência Pepper somam R$ 425 mil. Segundo o parecer da assessoria técnica da Corte Eleitoral, o partido não conseguiu comprovar as despesas relativas à consultoria e desenvolvimento de ações na internet e produção de material para distribuição e divulgação interna das ações do partido que teriam sido prestadas pela empresa.

Os serviços prestados pela Focal, cujos repasses somam R$ 1,6 milhões, também não foram devidamente declarados. No entanto, as despesas foram custeadas com recursos próprios do partido, e não foram somadas ao valor a ser devolvido. A empresa foi a segunda maior fornecedora da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014, e um de seus sócios é uma pessoa que, até o ano anterior, dizia ser motorista.

A assessoria técnica da Corte Eleitoral apontou 57 irregularidades na prestação de contas apresentada pela legenda e sugeriu que o valor a ser devolvido para o erário fosse calculado em R$ 8,7 milhões. Dezessete problemas, no entanto, foram afastados pelo Ministério Público Eleitoral, o que reduziu a quantia em mais de R$ 1 milhão.

A defesa do partido afirmou que vai recorrer da decisão e alega que o TSE não cumpriu o prazo dado para a legenda se manifestar, o que contamina o devido processo legal e ampla defesa.

Outros partidos

PP e PSC, que também esperavam decisão sobre suas prestações referentes a 2010, foram punidas em decisão monocrática de Fux nesta quinta. O PP deverá devolver R$ 1,2 milhão, e o PSC, R$ 115 mil. Todos os valores devem ser devolvidos a partir do ano que vem. Ainda cabe recurso das decisões.

Na última terça-feira, o TSE condenou o PSDB a devolver R$ 1,1 milhão ao erário, considerando a prestação de contas referente a 2010 aprovada com ressalvas. Outras sete legendas tiveram as contas também aprovadas com ressalvas - PCdoB, PSB, PSDC, PV, PRP, PTN e PMDB. O PSB devolverá R$ 107 mil ao erário; o PV, R$ 177 mil, e o PSDC, R$ 14 mil. OS demais não sofreram sanções porque as irregularidades somavam a valor menor do que os 7% da quantia declarada.

Outros três partidos, o PRTB, o PMN e o PDT, tiveram as contas desaprovadas. O PMN deverá devolver R$ 1,3 milhão e ficará oito meses sem receber os repasses do fundo partidário. O PDT terá dois meses de repasses suspensos em 2017; já o PRTB deverá devolver ao fundo partidário a quantia de R$ 238 mil.

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