(Editoria de Arte)
Depois de anos de espera, finalmente a União irá rever o indexador da dívida dos estados, municípios e do Distrito Federal. Atualmente, Minas Gerais tem dívida de R$ 76,9 bilhões com a União e o abatimento (já que a mudança é retroativa a 2013) deve alcançar R$ 5 bilhões, restando cerca de R$ 72 bilhões.
A mudança é resultado de decreto da presidente Dilma Rousseff (PT), publicado ontem no Diário Oficial, que mudou o indexador (veja matéria ao lado). Na última segunda-feira, os governadores dos principais estados brasileiros se reuniram com a presidente para pressioná-la a regulamentar a mudança.
Com isso, Minas Gerais terá um importante alívio, principalmente na relação entre a Dívida Consolidada Líquida (DCL) e a Receita Consolidada Líquida (RCL), que por lei não pode ultrapassar 200%. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), atualmente este percentual está em 195,25%, em números atualizados até agosto.
A SEF informou que não é possível fazer os cálculos exatos de qual será o novo percentual da relação RCL x DCL. No entanto, se for projetado o valor integral do abatimento à atual DCL, o percentual cairá para 190%.
Apesar de o estoque da dívida diminuir, o valor pago anualmente pelo governo de Minas à União continuará em 13% da Receita Líquida Real. Ou seja, não haverá redução imediata no volume de pagamentos da dívida com a União.
Se não forem contratados novos empréstimos com o governo federal, a dívida atual será quitada em março de 2028, restando o pagamento de resíduos, que deve se estender até 2033. A previsão anterior era a de que o pagamento integral fosse concluído em 2038.
Na opinião do economista e professor doutor do Instituto de Economia da Unicamp, Geraldo Biasoto Júnior, a regulamentação da correção das dívidas de Estados e municípios terá impacto na conta de juros para o governo federal.
“O governo realmente terá uma receita menor com juros, por conta da correção menor do que a de antes, mas o estoque da dívida dos Estados e municípios não mudará. Por outro lado, os governos regionais terão uma conta menor para o pagamento de juros”, disse o economista.
Depósitos Judiciais
Em 2015 o governo de Minas utilizou R$ 2,5 bilhões para o pagamento de despesas com recursos de depósitos judiciais. Foram R$ 2,18 bilhões para a previdência e R$ 346,5 milhões para a amortização da dívida do Estado com a União.
No entanto, esse valor ainda não foi contabilizado no balanço do governo, que tem até o dia 7 de janeiro para definir como irá caracterizar os depósitos judiciais em seu balanço fiscal. Especialistas afirmam que deve ser contabilizado à dívida.
Como o Hoje em Dia adiantou no último dia 21 de dezembro, se isso for feito, a relação RCL x DCL subiria para 200,59% no último quadrimestre, ultrapassado o limite legal. (Com Agência Estado)
Novas regras afetarão mais de 200 contratos de estados, municípios e Distrito Federal
Mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios serão impactados pelo decreto nº 8.616, publicado ontem no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova norma “deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União”.
A legislação, segundo a Fazenda, não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes federativos.
Entre outras disposições, a norma permite a adoção de novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e municípios com a União. Dentre as principais inovações trazidas, a nova legislação concede desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos municípios e substitui o indexador de correção dos débitos.
Agora, os entes que firmarem os convênios para aditivos contratais dentro das novas regras terão os valores da dívida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA mais 4% ao ano. Valerá o que tiver o menor reajuste.
Essa nova metodologia alivia o peso da conta para os entes, antes taxados pelo IGP-DI mais percentuais que variavam de 6% a 9% ao ano.
O decreto estabelece as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente.
O decreto dispõe ainda sobre as providências a serem adotadas pelos devedores antes da celebração dos aditivos contratuais com a União para aplicação das disposições da Lei Complementar 148/2014. Por exemplo, a obtenção de autorização legislativa, conferência e concordância prévia com os cálculos, observação das exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para essas operações e desistência de ações judiciais eventualmente propostas sobre os contratos de refinanciamento.
A adesão ao programa será até o dia 31 de janeiro. Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita.