Votação sobre reforma do Código Civil é adiada na Câmara

Márcio Falcão - Folhapress
29/10/2013 às 14:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:44

BRASÍLIA - Líderes da base governista na Câmara preparam para quarta-feira (30) um "tira-dúvidas" sobre a reforma do Código de Processo Civil. A previsão inicial era que o texto fosse votado na noite de terça-feira, mas a movimentação governista deve adiar a discussão da matéria.    O código reúne normas relacionadas à tramitação de todas as ações de direito de família, do trabalho, do consumidor, além de ações de indenização, entre outras. Ele regula procedimentos tais como prazos e recursos cabíveis em processos de natureza civil e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação.    O "tira-dúvidas" governista deve reunir técnicos do governo e das assessorias da Câmara. A reunião deve ocorrer amanhã à tarde. Alguns líderes avaliam que a proposta pode ficar até para a próxima semana.    Relator do texto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que há espaço para votar amanhã a proposta. "Os líderes querem conhecer melhor o texto, resolver algumas dúvidas. Com isso, a matéria fica pronta para a votação e pode ser votada amanhã mesmo".    Os deputados ainda precisam fechar questão sobre a previsão de que advogados públicos poderão receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais trabalham, segundo regulamentação posterior.    Uma das principais medidas da reforma é a previsão para que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receber sentença, conforme o texto.    Outro ponto do projeto prevê a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.    Principais pontos da reforma:    1 - Análise de processos terá de ser feita em ordem cronológica. O juiz terá uma lista pública, que informará quais ações estão prontas para receber sentença;   2 - Vinculação das decisões de juízes às dos tribunais superiores;    3 - Cria o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas: tribunais superiores ou instâncias de 2º grau poderão paralisar o andamento de processos similares na 1ª instância para tomar uma decisão colegiada sobre o assunto;    4 - Prazos processuais só serão contados em dias úteis;   5 - Suspensão de prazos da Justiça de 20 de dezembro a 20 de janeiro;   6 - Ações individuais poderão se tornar coletivas;    7 - A apresentação de recursos com o intuito apenas de atrasar o cumprimento da sentença poderá ser punida com multa;    8 - Prazo para que o devedor de pensão alimentícia preste explicações ou pague o benefício em atraso aumenta de três para dez dias. O devedor vai para o semiaberto, mas segue para o regime fechado em caso de reincidência.

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