O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (2), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome providências diante de riscos de o voto impresso não ser implementado a tempo do 1º Turno das Eleições de 2018, o que representaria um descumprimento à Lei das Eleições. O alerta do TCU vem após a constatação de atrasos relacionados à licitação para a aquisição dos módulos de impressão de votos (MIV) e à especificação do modelo.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso sofre ameaça ainda mais séria: a de ser considerado inconstitucional. Há no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e crítico do voto impresso, uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de liminar neste sentido. Nas eleições de 2018, é prevista a utilização de 30 mil urnas módulos de impressão de votos, 5,4% do total.
Na decisão desta quarta, o TCU deu cinco dias para que o TSE apresente documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá. Segundo o TCU, há "risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível".
O TCU fez uma lista dos problemas que tornam apertado o tempo para a disponibilizar os módulos de impressão de voto. O primeiro deles foi a tentativa mal sucedida de desenvolvimento de um modelo de urna eletrônica que incorporasse a impressão de votos em uma peça única. A empresa contratada não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o TSE licitar.
Depois, veio a opção de adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas já existentes. "Mas essa mudança de rumo resultou em perda de tempo", avaliou o TCU.
Então foi feito o Pregão 106/2017, cancelado, posteriormente, em decorrência da desclassificação da vencedora e do desinteresse da única outra licitante em assumir os preços da primeira. A empresa vencedora foi desclassificada depois que o TSE constatou que a impressão do QR Code pelo equipamento a ser fornecido não atendia às especificações previstas.
Houve nova licitação, para o qual já existe uma empresa declarada vencedora. "Conforme as últimas informações obtidas do TSE, o contrato foi recentemente assinado, mas sua execução está naturalmente sujeita a todo tipo de problema decorrente do desenvolvimento e fornecimento de um novo produto, sem similar no mercado", frisou o tribunal, mencionando o risco de novos atrasos.
O prazo final para a entrega dos modelos de impressão dos votos pela contratada ao TSE passou a ser o dia 10 de setembro - houve um aumento de sete dias em relação ao original.
"Caso não haja o processo de impressão de voto na eleição geral de 2018, além do descumprimento do art. 12 da Lei 13.165/2015, haverá um aumento de desconfiança da sociedade na votação eletrônica. Em que pese que a impressão de voto não traga uma segurança absoluta ao processo, a ausência do procedimento estabelecido em lei poderá trazer desconfiança ao pleito em decorrência da não implementação do voto impresso, bem como danos à imagem do TSE", diz o relatório de auditores do TCU sobre o tema.
O relator, José Múcio Monteiro, lembrou também que, apesar de a eleição 2018 prever 30 mil módulos de impressão que serão acoplados às urnas já em operação, deverão ser adotados, a partir das eleições de 2020, modelos de urna com a impressora integrada.
Supremo
Para a PGR, "a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e a eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal". Esse é o argumento central da ação em que a Procuradoria-Geral pede que o STF suspenda o trecho da lei 13.165/2015, que prevê a implantação do voto impresso.
O TCU chegou a mencionar, na decisão da quarta-feira, a hipótese de o Supremo conceder liminar barrando a implantação do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse é um motivo que justifica a adoção gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. "Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perderão a sua função, o que torna prudente a aquisição gradual do dispositivo", disse o tribunal.
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