O ministro Teori Zavascki chamou de "polêmica" a tipificação do crime de enriquecimento, prevista no anteprojeto de atualização do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas e que está sob o exame da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Ao responder à indagação de senadores, ele lembrou que a recomendação feita por uma convenção das Nações Unidas para que os países tipifiquem esse crime foi rechaçada por países como os Estados Unidos, Itália e Portugal, sendo que neste último o assunto foi declarado inconstitucional. Indicado para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal, Zavascki está sendo sabatinado na CCJ na manhã desta quarta-feira.
A polêmica - segundo ele - se deve ao fato de o delito se chocar com o delito da presunção da inocência. "No meu entender, acho que o legislador deveria associar essa tipificação com outro artigo previsto na convenção das Nações Unidas que associa o delito ao conhecimento, intenção e propósito", sugeriu, referindo-se à alternativa para manter a tipificação na legislação brasileira.
O ministro tachou como inconstitucional a tentativa do governo federal de, desrespeitando a autonomia de Estados e municípios, intervir nas suas finanças. "O princípio federativo trata da autonomia de Estados e municípios em matéria de administração e obviamente não se pode intervir nas suas finanças", afirmou. Ele lembrou que recentemente o Supremo Tribunal Federal deu um tratamento diferente com relação ao piso nacional dos professores do ensino fundamental porque a criação desse piso está prevista na Constituição. "Essa foi a razão básica, mas fora essas exceções, não vejo como estabelecer regras dessa natureza", defendeu.
Sobre a competência do Ministério Público de realizar investigações, Zavascki disse que não existe o "monopólio" da polícia judiciária, o que abre espaço para o trabalho investigativo dos procuradores. "Senão, como é que vamos explicar as CPIs, os poderes que têm a Controladoria da União, o Coafi, o Banco Central?", questionou.
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