Portaria detalha uso das Forças Armadas em apoio contra a Covid-19

Agência Brasil
19/03/2020 às 14:25.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:00
 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

(Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Ministério da Defesa publicou portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) com as diretrizes do uso das Forças Armadas nas ações de apoio às medidas de mitigação das consequências da pandemia do novo conoravírus (Covid-19).

Entre as ações está a de observar as “medidas de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março de 2020”, que apresenta uma lista medidas protetivas visando o enfrentamento das situações emergenciais decorrentes do Covid-19.Tânia Rêgo/Agência Brasil

Forças Armadas atuarão nas ações de apoio às medidas de mitigação das consequências da pandemia do novo conoravírus (Covid-19)

Entre as diretrizes estão questões relativas ao retorno de militares em viagens internacionais; cancelamento de missões; reavaliação de deslocamentos, adestramentos, manobras e exercícios; adoção de medidas de triagem clínico-epidemiológica para acesso a organizações militares; possibilidade de suspensão de férias de profissionais de saúde das Forças Armadas; suspensão de seminários, palestras, solenidades e demais eventos com aglomerações; postergação de cursos; autorização para teletrabalho; e adoção de escala diferenciada de trabalho, entre outras medidas.

De acordo com portaria, caberá ao comandante da Marinha disponibilizar recursos operacionais e logísticos para o planejamento de ações, bem como o planejamento e o apoio às ações dos órgãos federais no controle de passageiros e tripulantes nos portos e terminais marítimos. Determinação semelhante foi dada ao comandante da Aeronáutica, diferenciada apenas pelo fato de que o apoio às ações dos órgãos federais será feito no controle de passageiros e tripulantes nos principais aeroportos do país.

Ainda segundo a portaria, os comandos conjuntos devem iniciar planejamentos para ações de apoio no controle de acesso às fronteiras. Também deverão planejar ações visando o emprego de meios de defesa biológica, nuclear, química e radiológica para descontaminação de material; o emprego de pessoal em campanhas de conscientização; apoios, com meios de transporte, para fornecimento de alimentação e alojamento de equipes, bem como para a triagem de pessoas com suspeitas de infecção, visando o encaminhamento a hospitais.

Ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a portaria determina que “ative os comandos conjuntos, a serem compostos pelas forças”, a fim de planejar (e acompanhar o planejamento) de atividades e ações.

O secretário-geral do Ministério da Defesa será o responsável por fazer a ligação com o Ministério da Saúde, a fim de contribuir com as informações para o planejamento das ações. Caberá a ele disponibilizar, em coordenação com os comandos das forças singulares, os laboratórios farmacêuticos militares para apoiar as ações dos órgãos de saúde.

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