Foi sancionada a lei que transforma cargos vagos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Segundo o texto da http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=03/09/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, ficam transformados em 800 cargos de analista ambiental e 200 cargos de analista administrativo da carreira de especialista em meio ambiente o quantitativo de 2.535 cargos vagos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
Essa transformação será feita "sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade de remuneração dos cargos que estão sendo transformados". Os cargos que estão sendo criados serão distribuídos para os quadros do Ibama e do Instituto Chico Mendes.
A Lei também estende a indenização (prevista na Lei 8.216, de 13 de agosto de 1991) paga aos servidores que se afastarem do seu local de trabalho, sem direito à percepção de diária, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias, marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios, topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais, aos titulares de cargos de analista ambiental e de técnico ambiental da carreira de especialista em meio ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. Essa indenização poderá ser paga, segundo o texto da nova lei, até o limite de R$ 590,00 mensais.
Foram vetados dois dispositivos da lei sancionada, que dizem respeito aos critérios de avaliação para obtenção de promoção.
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