(Amadeu Barbosa)
O prazo para pedir apropriação de créditos de notas fiscais que podem garantir desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023, na capital, termina na próxima quarta-feira (30).
O programa BH Nota10 converte o valor das notas fiscais de prestação de serviços em descontos até o limite de 30% do imposto a ser pago. Valem as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022, por prestadores de serviços estabelecidos em BH.
A NFS-e é um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Mas é preciso que a nota tenha o registro do CPF.
Além da apropriação dos créditos, no site é possível pesquisar os créditos, ver as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncias de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.
Se o proprietário for o titular do imóvel, ou seja, se o nome constar na guia de IPTU, não é preciso fazer nenhum cadastro para a primeira apropriação anual. Para qualquer apropriação posterior ou alteração, será necessário possuir cadastro no sistema Gov.br do Governo Federal.
Se o proprietário não for o titular do imóvel, ou seja, seu nome não consta da guia de IPTU, apesar de estar inscrito no cadastro, ele é chamado de coobrigado. Nesse caso, deverá fazer um cadastramento para efetuar a apropriação.
Após a emissão da NFE-s, o prazo para que o crédito e a nota apareçam no site do programa BHNOTA 10 é de 72h.
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