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Prazo para regularização do IPTU 2020 em BH termina nesta quinta; veja como ficar em dia

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 31/03/2022 às 10:46.
 (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

(Maurício Vieira/Hoje em Dia)

Proprietários de cerca de 122 mil imóveis residenciais e comerciais em Belo Horizonte têm até esta quinta-feira (31) para regularizar ou parcelar débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2020. O parcelamente pode ser feito em até 60 vezes, e se o acordo não for feito até o prazo, o crédito será inscrito na dívida ativa, com acréscimo de encargos e possível cancelamento do acordo.

Para a emissão da guia de pagamento do débito, o contribuinte deve acessar o Portal da Prefeitura de Belo Horizonte. O subsecretário de Receita Municipal da PBH, Eugênio Veloso, detalha que o débito total que pode ser quitado ou parcelado é de R$ 301,14 milhões.

“Desse montante, R$ 79,6 milhões se referem aos estabelecimentos comerciais que tiveram autorização ou alvará de funcionamento suspensos em razão das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. E a Prefeitura de Belo Horizonte está dando a esses contribuintes a oportunidade de quitar ou parcelar o débito em até 60 meses”, explica.

Segundo a prefeitura da capital, poderão ser quitados ou parcelados:

  • O IPTU e as taxas com ele cobradas, como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19;
  • O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021.

Conforme decreto publicado pela PBH, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas. Além disso, há possibilidade de pagamento via débito automático, e o vencimento das parcelas será mantido no mesmo dia a cada mês.

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