Prazo para renegociação de dívidas é prorrogado até 14 de novembro

Jornal O Norte
02/10/2008 às 13:13.
Atualizado em 15/11/2021 às 07:45

Da Ascom/MDA

O prazo para aderir à renegociação das dívidas de operações do Pronaf -Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, do Crédito Fundiário e do Procera- Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária foi prorrogado até o dia 14 de novembro. A medida foi tomada pelo CMN- Conselho Monetário Nacional em reunião nessa terça-feira (30 de setembro), por solicitação do ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), já que muitos potenciais beneficiários da renegociação ainda não haviam feito seu pedido junto aos bancos.

Em todo o país, cerca de 536 mil agricultores familiares e assentados da reforma agrária serão beneficiados. O diretor de financiamento e proteção da produção da secretaria de Agricultura Familiar do ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, explica que é muito simples para o agricultor aderir, basta fazer uma solicitação simples, com nome completo, número do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e no termo dizer que está aderindo à renegociação de dívidas rurais da Lei 11.775/08 (antiga Medida Provisória 432).

"Com essa adesão, o agricultor poderá ter novas oportunidades de financiamentos rurais como o do Pronaf, ou seja, vai estar apto a tomar novos créditos para dar continuidade ao seu trabalho na propriedade. Além disso, poderá obter novos créditos no comércio em geral" - afirma Guadagnin.

Após o prazo de adesão, os bancos farão análise do caso de cada agricultor para que, até 31 de dezembro, seja informado sobre a situação de sua dívida e possa optar pelo pagamento integral da dívida ou pela renegociação, ou seja, alongar o prazo de pagamento. Os agricultores familiares que optarem por liquidar suas dívidas terão descontos que podem chegar a 90%.

- Aqueles que não aderirem perderão essa oportunidade. Além disso, caso o agricultor familiar beneficiário dessa medida de renegociação não se manifeste até 14 de novembro, poderá ficar impedido de efetuar transações financeiras, como manter conta em banco e tomar empréstimos. Em alguns casos, o nome desse agricultor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, avisa o diretor.

Mais informações sobre a adesão podem ser obtidas nos bancos ou no site da secretaria de Agricultura Familiar (www.mda.gov.br/saf).

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