(Flávio Tavares/Hoje em Dia)
O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sancionou lei que especifica as regras para a concessão de jazigos em cemitérios públicos da capital mineira e atualiza a taxa de manutenção. A norma foi publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Município (DOM). A lei 10.828 altera a de número 7.013, de 1995, que dispõe sobre a concessão de perpetuidade de jazigos.
As novas regras preveem que a concessão de espaços nas necrópoles municipais poderá ser gratuita ou remunerada. No primeiro caso, ela será disponibilizada para quem preencher os requisitos socioeconômicos de carência.
Já a remunerada, mediante pagamento do preço público correspondente. Esse tipo de concessão poderá ser temporária, concedida pelo prazo mínimo de três anos dependendo das condições técnicas para exumação, ou perpétua, que autoriza o uso permanente do jazigo a seu titular.
A nova lei também regulamenta a caducidade da permissão, permitindo que espaços não utilizados devidamente fiquem disponíveis para novas concessões. De acordo com a lei, o responsável por um jazigo sem manutenção terá que providenciar a limpeza e os reparos em até 120 dias. Caso não os faça no prazo estipulado, ele perderá o direito sobre o espaço.
Outra forma da perda do direito de uso é a falta de pagamento da taxa de manutenção por dois anos consecutivos ou três anos alternados.
A lei também traz os valores pela utilização efetiva ou pela disponibilidade dos serviços, por perpetuidade de jazigo, cobrada anualmente: R$ 120 no cemitério do Bonfim; R$ 85 no da Paz; R$ 65 no da Saudade, e R$ 50 no da Consolação.