Uma lei publicada na terça-feira (24), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".
Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".
De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura. Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos". O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.
Outras esferas
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas. Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.
http://www.estadao.com.br