A última lembrança do bicampeão Fabio Santos da Libertadores é para se esquecer. Foi expulso de forma direta na eliminação do Corinthians perante o Guarani-PAR, em 2015. E aquele cartão vermelho terá reflexo na volta do lateral-esquerdo ao torneio, agora com o jogador do Atlético. Entretanto, um artigo do Regulamento Disciplinar da Conmebol pode "salvar" Fabio Santos de cumprir suspensão automática contra o Godoy Cruz, no dia 8 de março, na estreia do Galo na competição.
Publicado no site da Conmebol em março de 2014, o regulamento prevê a prescrição de punições de determinadas infrações. E o caso de Fabio Santos poderá ser encaixado na letra "a" do 1º parágrafo do artigo 7, que diz: "O prazo de prescrição de infrações é de: um ano em caso de infrações cometidas no terreno de jogo ou em suas imediações". Fabio Santos recebeu o vermelho no segundo tempo daquele jogo, ao fazer uma falta violenta no atacante Federico Santander (veja aqui o vídeo da expulsão).Reprodução/Conmebol / N/A
Artigo 7 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, criado em 2014
Posteriormente, saiu do Corinthians e foi defende o Cruz Azul-MEX. Retornou ao futebol brasileiro em junho de 2016, um mês após a eliminação do Atlético pelo São Paulo na Libertadores do ano passado. A diretoria do Atlético ainda consultará a Conmebol sobre a elegibilidade do camisa 6 em enfrentar o Godoy Cruz em Mendoza.
Há um caso no futebol brasileiro, envolvendo a Libertadores, que pode impedir que Fabio Santos seja escalado por Roger Machado na estreia. Em 2010, o ex-volante Tinga (atual gerente de futebol do Cruzeiro), retornava ao Internacional e seria a grande atração da semifinal da Libertadores contra o São Paulo. Entretanto, não pôde atuar na primeira partida, pois teve que cumprir suspensão automática pela expulsão na segunda partida da final da Libertadores de 2006, também contra o tricolor paulista. Após erguer o troféu, foi vendido ao Borrusia Dortmund-ALE.
Tinga jogaria a segunda semifinal de 2010, sendo, curiosamente, expulso. Entretanto, o final foi feliz novamente e o ex-jogador seria bicampeão da Libertadores pelo Inter na final contra o Chivas de Guadalajara-MEX. Naquela época, o Regulamento Disciplinar da Conmebol da atualidade não estava escrito.