Prisão de eleitores está proibida a partir desta terça-feira

Renata Giraldi - Agência Brasil
02/10/2012 às 06:57.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:44
 (Elza Fiúza/ABr)

(Elza Fiúza/ABr)

BRASÍLIA – A partir desta terça-feira (2), até a próxima terça-feira (9), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de  flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A ordem está na legislação eleitoral e ocorre a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador. 

A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Esse também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de  rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.

Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por