(Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)
O Procon em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pediu à Justiça a cassação dos registros de cinco revendedores de combustíveis e seus respectivos sócios por fazerem ameaças a dois hipermercados, para que os estabelecimentos aumentassem os preços de gasolina e álcool. Os investigados também foram multados em mais de R$ 70 mil (valores somados). A cassação só acontecerá se houver confirmação da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins explica que “as sanções foram singelas, pois o Procon-MG não poderia agir distante da legislação que tarifa o valor a ser pago. Entretanto, a sociedade foi lesada em patamares bem maiores do que se pode protegê-la. Via de consequência, conclui-se como satisfatório que o mercado fique absolutamente afastado das pessoas jurídicas e respectivos representantes que atuaram contra a livre concorrência”, destaca.
Fernando Martins explica que os fatos ocorreram em 2009, por provocação de consumidor que narrou a eventual prática de formação de cartel pelos postos revendedores de combustíveis de Uberlândia. Entretanto, após julgamento pelo Cade, houve imposição de multa e remessa das peças ao Ministério Público apenas em 2015. Segundo o promotor, com base nos documentos do Cade, o Procon-MG instaurou processo administrativo, com amplo contraditório, condenando agora os envolvidos.