Procuradoria quer reparação de danos a índios Krenak

Hoje em Dia
26/01/2016 às 07:36.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:10
 ( LEONARDO MORAIS/Hoje em Dia)

( LEONARDO MORAIS/Hoje em Dia)

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) afirma que os índios Krenak foram vítimas de trabalhos forçados, tortura, remoção compulsória e intensa desagregação social durante a última ditadura civil-militar (1964-85) e, por isso, ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela. No documento, a procuradoria argumenta que o Estado brasileiro deve reconhecer as graves violações de direito cometidas contra membros da etnia no período de exceção e adotar medidas de reparação em favor de sua cultura.

Foram determinantes para a ação três fatores: a criação da Guarda Rural Indígena (GRIN); a instalação de um presídio chamado de “Reformatório Krenak”, nas terras da etnia, à margem esquerda do rio Doce, no município de Resplendor, Leste de Minas; e o deslocamento forçado para a fazenda Guarani, no município de Carmésia, que também funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas”, informou a procuradoria.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Edmundo Antonio Dias, membro do Grupo de Trabalho Violações dos Direitos dos Povos Indígenas e Regime Militar, da 6ª Câmara do MPF, afirma que o reformatório era um presídio sem previsão legal.

“Ali funcionou uma verdadeira polícia de costumes. As condutas em geral sequer eram previstas pela legislação penal e os índios não eram submetidos a julgamento. Os índios não podiam viver sua própria cultura, praticar seus rituais, nem mesmo conversar na língua materna”, informou.

Além disso, o procurador avalia que “o episódio do deslocamento forçado dos Krenak para a Fazenda Guarani evidencia a intensificação, durante o regime militar, do processo de desterritorialização desde sempre imposto aos povos indígenas no país”.

Em março do ano passado, o MPF já havia apresentado à Comissão de Anistia um requerimento de anistia política ao povo indígena Krenak, conforme prevê o artigo 2º da Lei 10.559/2002, que ainda não foi apreciado.

A Procuradoria informou que são réus na ação a União, o Estado de Minas Gerais, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Rural Mineira (Ruralminas) e o oficial militar reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, Manoel dos Santos Pinheiro, que, na época dos fatos, detinha a patente de capitão da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Por meio de nota, o secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Nilmário Miranda, propõe que os locais onde foram cometidas violações de direitos humanos de indígenas em Minas Gerais, durante a ditadura militar, mais especificamente o Reformatório Krenak, em Resplendor, e a Fazenda Guarani, em Carmésia, sejam transformados em espaços de preservação da memória. Além disso, a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg), vinculada à Sedpac (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania), está pesquisando sobre a questão indígena no Estado durante o período. As informações levantadas pela Comissão vão compor o relatório sobre as violações de direitos humanos nesse período.

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